O artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 87/2026, mantém gratuitos apenas até 30 de setembro de 2026 os atos e procedimentos do BUPi relativos a prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares. A partir de 1 de outubro, cada RGG realizada com um técnico habilitado municipal ou intermunicipal custa ao interessado 15 € até à nona RGG e 10 € a partir da décima; termina também a isenção temporária dos atos de identificação e registo predial abrangidos. A mesma alteração exige uma RGG nos documentos que titulam a transmissão da propriedade e nas candidaturas a apoios, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos relativos a prédios rústicos ou mistos. O BUPi indica que o percurso depende do concelho: RGG onde não existe cadastro predial, ou configuração geométrica do prédio (CGP) onde já existe cadastro.

Porque é relevante

Se um terreno rústico, mata, olival ou prédio misto que lhe pertence consta apenas da matriz, tem o registo predial desatualizado ou não tem limites georreferenciados, esperar pode acrescentar custos e atrasar uma venda, doação, regularização de herança ou candidatura a apoio. Quem tem vários prédios pode pagar uma RGG separada por cada um após o prazo.

A análise do The Underwriter

  1. Liste todos os prédios rústicos e mistos até 50 hectares, incluindo terrenos herdados e em compropriedade.
  2. Use o verificador de concelhos do BUPi para saber se cada processo exige RGG ou CGP e atualização do registo predial.
  3. Leve o Cartão de Cidadão e a caderneta predial ao balcão BUPi e peça a conclusão antes de 30 de setembro.