O artigo 14.º do Regulamento da Ciber-Resiliência da UE é aplicável a partir de 11 de setembro de 2026. A FAQ operacional da ENISA, atualizada em 4 de setembro, especifica agora como os fabricantes e os responsáveis por software de código aberto devem aceder à Plataforma Única de Notificação. Cada representante designado tem de usar uma conta EU Login pessoal com autenticação multifator. Cada fabricante pode ter um representante principal e até 20 representantes secundários; o principal cria a associação à empresa e convida os restantes. O CSIRT coordenador valida essa associação, mas a validação pendente não impede a comunicação e um representante ainda não validado pode submeter até 20 notificações. Não haverá API no lançamento, pelo que o alerta inicial de 24 horas e as submissões seguintes terão de ser introduzidos manualmente na plataforma. Numa primeira fase, a plataforma aceitará apenas comunicações obrigatórias. Se ficar indisponível e for necessária comunicação imediata, o fabricante pode contactar diretamente o CSIRT designado, mas terá de submeter também na plataforma quando o serviço for restabelecido.

Porque é relevante

Se a sua empresa vende software, equipamento conectado ou outro produto digital sob marca própria, já não basta indicar um responsável. Quem submete precisa de conta EU Login pessoal com MFA, o representante principal tem de poder convidar suplentes e a primeira comunicação não poderá ser automatizada por API no lançamento.

A análise do The Underwriter

  1. Confirme se cada produto conectado ou pacote de software de marca própria torna a empresa «fabricante» nos termos do artigo 3.º, n.º 13.
  2. Garanta ao representante principal e a pelo menos um suplente contas EU Login pessoais com MFA antes de 11 de setembro.
  3. Prepare a comunicação de 24 horas para introdução manual, incluindo hora do conhecimento, fabricante, produto, versão, resumo e Estados-Membros afetados.